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Artigo 169.ºSucessão de ofertas e ofertas em séries

Vigente desde: 13/11/1999
O lançamento pela mesma entidade de nova oferta de subscrição de valores mobiliários do mesmo tipo dos que foram objecto de oferta anterior ou o lançamento de nova série depende do pagamento prévio da totalidade do preço de subscrição ou da colocação em mora dos subscritores remissos e do cumprimento das formalidades associadas à emissão ou à série anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999