O pedido de aprovação de prospecto de oferta pública de venda é instruído com certificado comprovativo do bloqueio dos valores mobiliários oferecidos.
Artigo 170.º — Bloqueio dos valores mobiliários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/03/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/03/2006
Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 15/03/2006