1 -O oferente pode reduzir em pelo menos 2 % o preço inicialmente anunciado.
2 -À revisão da oferta é aplicável o disposto no artigo 129.º
Versão 3
Vigente desde: 28/12/2007
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Versão 2
Vigente desde: 31/10/2007
Até: 28/12/2007
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 31/10/2007