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Artigo 172.ºRevisão da oferta

RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/12/2007
1 -O oferente pode reduzir em pelo menos 2 % o preço inicialmente anunciado.
2 -À revisão da oferta é aplicável o disposto no artigo 129.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 28/12/2007

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 28/12/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007