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Artigo 174.ºSegredo

Vigente desde: 13/11/1999
O oferente, a sociedade visada, os seus accionistas e os titulares de órgãos sociais e, bem assim, todos os que lhes prestem serviços a título permanente ou ocasional devem guardar segredo sobre a preparação da oferta até à publicação do anúncio preliminar.

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Vigente desde: 13/11/1999