O oferente, a sociedade visada, os seus accionistas e os titulares de órgãos sociais e, bem assim, todos os que lhes prestem serviços a título permanente ou ocasional devem guardar segredo sobre a preparação da oferta até à publicação do anúncio preliminar.
Artigo 174.º — Segredo
Vigente desde: 13/11/1999
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Vigente desde: 13/11/1999