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Artigo 184.ºRevisão da oferta

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/11/2006
1 -Até cinco dias antes do fim do prazo da oferta, o oferente pode rever a contrapartida quanto à sua natureza e montante.
2 -A oferta revista não pode conter condições que a tornem menos favorável e a sua contrapartida deve ser superior à antecedente em, pelo menos, 2% do seu valor.
3 -Aplica-se à revisão da oferta o artigo 129.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 02/11/2006

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 02/11/2006