1 -Em ofertas públicas de aquisição deve ser divulgado um anúncio de lançamento que descreva os elementos essenciais para a formação dos contratos a que se refere, incluindo designadamente os seguintes:
a)Identificação e sede social do oferente, do emitente e dos intermediários financeiros encarregados da assistência e da colocação da oferta;
b)Características e quantidade dos valores mobiliários que são objecto da oferta;
c)Tipo de oferta;
d)Qualidade em que os intermediários financeiros intervêm na oferta;
e)Preço e montante global da oferta, natureza e condições de pagamento;
f)Prazo da oferta;
g)Critério de rateio;
h)Condições de eficácia a que a oferta fica sujeita;
i)Percentagem de direitos de voto na sociedade detidos pelo oferente e por pessoas que com este estejam em alguma das situações previstas no artigo 20.º, calculadas nos termos desse artigo;
j)Locais de divulgação do prospecto;
l)Entidade responsável pelo apuramento e pela divulgação do resultado da oferta.
2 -O anúncio de lançamento deve ser publicado, em simultâneo com a divulgação do prospecto, em meio de comunicação com grande difusão no País e em meio de divulgação de informação indicado pela entidade gestora do mercado regulamentado em que os valores mobiliários estejam admitidos à negociação.