Artigo 185.º-B
Direitos dos oferentes anteriores
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Com o lançamento de oferta nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior:
- a)Qualquer das demais ofertas anunciadas pode ser revogada, devendo a decisão ser publicada até ao final do quinto dia útil anterior ao termo do prazo da oferta anteriormente registada;
- b)Qualquer dos oferentes pode rever a sua oferta, desde que publique a sua decisão até ao final do segundo dia útil anterior ao termo da oferta.
- 2 -Caso o interesse dos investidores o justifique, a CMVM pode, mediante pedido fundamentado de qualquer dos oferentes, prorrogar o prazo das ofertas para permitir a revisão da contrapartida.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)