1 -A publicação do anúncio preliminar da oferta deve ocorrer imediatamente após a verificação do facto constitutivo do dever de lançamento.
2 -A pessoa obrigada pode fazer-se substituir por outra no cumprimento do seu dever.
Versão 2
Vigente desde: 02/11/2006
Decreto-Lei n.º 219/2006 - 1.ª Série(02/11/2006)
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 02/11/2006