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Artigo 197.º-AProibição de manipulação de mercado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, a manipulação de mercado é proibida nos termos da legislação da União Europeia.
2 -A proibição prevista no número anterior aplica-se também aos mercados de contratos de mercadorias à vista e aos índices de referência de instrumentos financeiros.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/05/2017

Até: 31/12/2021

Lei n.º 28/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)