Artigo 202.º
Registo na CMVM
Redação registada como em vigor em 20/07/2018.
Esta redação foi substituída em 01/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral estão sujeitos a registo na CMVM, bem assim como as regras aos mesmos subjacentes.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).