1 -A negociação dos instrumentos financeiros efetua-se em mercado regulamentado e em sistemas de negociação multilateral ou organizado através dos respetivos membros ou participantes.
2 -Podem ser admitidos como membros ou participantes intermediários financeiros e outras pessoas que:
a)Sejam idóneas e profissionalmente aptas;
b)Tenham um nível suficiente de capacidade, experiência e competência de negociação;
c)Tenham, quando aplicável, mecanismos organizativos adequados; e
d)Tenham recursos suficientes para as funções a exercer.
3 -A admissão de membros ou participantes compete à respetiva entidade gestora, de acordo com princípios de legalidade, igualdade e de respeito pelas regras de sã e leal concorrência, de acordo com regras transparentes e não discriminatórias, baseadas em critérios objetivos.
4 -A intervenção dos membros ou participantes pode consistir no mero registo de operações.