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Artigo 209.ºRegras

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2021
1 -Para cada mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral ou sistema de negociação organizado, a entidade gestora aprova e aplica regras transparentes e não discriminatórias, baseadas em critérios objetivos, que assegurem o bom funcionamento daquele, designadamente relativas a:
a)Requisitos transparentes de admissão à negociação ou de seleção para negociação e respetivo processo;
b)Acesso à qualidade de membro ou participante;
c)Operações e ofertas;
d)Negociação e execução de ordens, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
e)Obrigações aplicáveis aos respetivos membros ou participantes;
f)Funcionamento das operações técnicas, incluindo medidas de emergência para fazer face a riscos de perturbação do sistema.
2 -Para cada mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, a entidade gestora aprova e aplica regras não discricionárias para a execução de ordens no sistema.
3 -A entidade gestora comunica as regras aprovadas, bem como as respetivas alterações, à CMVM, acompanhadas de breve análise explicativa das mesmas, com antecedência mínima de 15 dias úteis face à data de entrada em vigor pretendida.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado);
6 -A entidade gestora divulga as regras operacionais, com indicação da respetiva data de entrada em vigor.
7 -As regras previstas no n.º 1 em matéria de serviços de localização partilhada são transparentes, equitativas e não discriminatórias, em conformidade com o disposto na legislação da União Europeia.
8 -As plataformas de negociação e os respetivos membros ou participantes sincronizam os relógios profissionais que utilizam para registar a data e a hora de qualquer evento relevante, em conformidade com o disposto na legislação da União Europeia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/07/2018

Até: 31/12/2021

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 20/07/2018

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007