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Artigo 247.ºRegulamentação

RevogadoVersão 6Vigente desde: 30/05/2017
a)Os termos das informações referidas nos artigos anteriores quando os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação não sejam sociedades comerciais;
b)Os documentos a apresentar para cumprimento do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 245.º e no artigo 246.º;
c)As adaptações necessárias quando as exigências das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 246.º se revelem desajustadas à actividade da sociedade;
d)A informação semestral a prestar quando o primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil tenha uma duração superior a 12 meses;
e)O conteúdo e o prazo de divulgação da informação trimestral e o conteúdo da informação intercalar da administração;
f)A organização, pelas entidades gestoras dos mercados, de sistemas de informação, acessíveis ao público, contendo dados actualizados relativos a cada um dos emitentes dos valores mobiliários admitidos à negociação.
g)Deveres de informação para a admissão à negociação dos valores mobiliários a que se refere a alínea g) do artigo 1.º
h)(Revogada).
i)A informação que deve ser tornada acessível através do sítio do emitente na Internet, previsto nos n.os 7 e 8 do artigo 244.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Vigente desde: 30/05/2017

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Retificado

Versão 5

Vigente desde: 28/12/2007

Até: 30/05/2017

Declaração de Rectificação n.º 117-A/2007 - 1.ª Série(28/12/2007)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 28/12/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/03/2004

Até: 15/03/2006

Decreto-Lei n.º 66/2004 - 1.ª Série(24/03/2004)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 24/03/2004