Artigo 249.º-C
Isenções
Redação registada como em vigor em 21/11/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades estão isentas das obrigações previstas nos artigos anteriores relativamente às seguintes transações:
- a)Transações realizadas entre a sociedade e as suas filiais, desde que estas estejam em relação de domínio com a sociedade e nenhuma parte relacionada com a sociedade tenha interesses nessa filial;
- b)Transações relativas à remuneração dos administradores, ou a determinados elementos dessa remuneração;
- c)Transações realizadas por instituições de crédito com base em medidas destinadas a garantir a sua estabilidade, adotadas pela autoridade competente encarregada da supervisão prudencial na aceção do direito da União Europeia;
- d)Transações propostas a todos os acionistas nos mesmos termos em que a igualdade de tratamento de todos os acionistas e a proteção dos interesses da sociedade são asseguradas.