Saltar para o conteudo principal

Artigo 251.º-GPublicações

AditadoVigente desde: 31/12/2021
1 -A CMVM publica a sua decisão relativa à exclusão voluntária de negociação no sistema de difusão de informação.
2 -A sociedade ou a pessoa escolhida nos termos do n.º 3 do artigo 251.º-F publicam no sistema de difusão de informação da CMVM os termos da aquisição dos valores mobiliários, repetindo essa publicação no fim do primeiro e do segundo meses do prazo para exercício do direito de alienação.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)