1 -A exclusão voluntária da negociação é eficaz a partir da publicação da decisão favorável da CMVM.
2 -A declaração de exclusão voluntária de negociação implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral das ações da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição.