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Artigo 251.º-HEfeitos

AditadoVigente desde: 31/12/2021
1 -A exclusão voluntária da negociação é eficaz a partir da publicação da decisão favorável da CMVM.
2 -A declaração de exclusão voluntária de negociação implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral das ações da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)