Os internalizadores sistemáticos podem, a qualquer momento, actualizar as suas ofertas de preço, só as podendo retirar em condições de mercado excepcionais.
Artigo 255.º — Actualização e retirada das ofertas
RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 3
Vigente desde: 31/10/2007
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/03/2006
Até: 31/10/2007
Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 15/03/2006