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Artigo 259.ºGestão de operações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2014
1 -A contraparte central deve assegurar a boa gestão das operações.
2 -[Revogado].
3 -As posições abertas nos instrumentos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º podem ser encerradas, antes da data de vencimento do contrato, através da abertura de posições de sentido inverso.
4 -Os membros compensadores são responsáveis perante a contraparte central pelo cumprimento das obrigações resultantes de operações por si assumidas, por sua conta ou por conta dos membros negociadores perante quem tenham assumido a função de compensação das operações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 18/03/2014

Decreto-Lei n.º 40/2014 - 1.ª Série(18/03/2014)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 18/03/2014

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007