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Artigo 26.º-CConteúdo da política de remuneração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -A política de remuneração prevista no artigo 26.º-A deve ser clara e compreensível e contribuir para a estratégia empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade.
2 -A política de remuneração referida no número anterior deve:
a)Explicar como contribui para a estratégia empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade;
b)Explicitar a forma como as condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores da sociedade foram tidas em conta quando essa política foi estabelecida;
c)Descrever as diferentes componentes da remuneração fixa e variável;
d)Explicitar todos os bónus e outros benefícios, independentemente da sua forma, que podem ser atribuídos aos membros dos órgãos de administração e fiscalização, e indicar a respetiva proporção;
e)Indicar a duração dos contratos ou dos acordos com os membros dos órgãos de administração e fiscalização, os períodos de pré-aviso aplicáveis, as cláusulas de cessação e os pagamentos associados à cessação dos mesmos;
f)Indicar as principais características dos regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada.
3 -Caso seja prevista a atribuição de remuneração variável a administradores, a política de remuneração prevista no artigo anterior identifica:
a)Os critérios para a atribuição da remuneração variável, incluindo os critérios financeiros e não financeiros e, se for caso disso, os critérios relacionados com a responsabilidade social das empresas, de forma clara e abrangente, e explica a forma como esses critérios contribuem para a estratégia empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade;
b)Os métodos a aplicar para determinar em que medida os critérios de desempenho foram cumpridos;
c)Os períodos de diferimento e a possibilidade de a sociedade solicitar a restituição de remuneração variável já entregue.
4 -Caso seja prevista a atribuição de uma componente da remuneração com base em ações, a política de remuneração prevista no artigo anterior identifica:
a)Os prazos de aquisição dos direitos;
b)Se aplicável, o prazo para a conservação das ações após a aquisição dos direitos;
c)A forma como a remuneração com base em ações contribui para a estratégia empresarial da sociedade, para os seus interesses de longo prazo e para a sua sustentabilidade.
5 -A política de remuneração inclui uma descrição do processo decisório seguido para a sua determinação, revisão e aplicação, nomeadamente as medidas para evitar ou gerir os conflitos de interesses e, se aplicável, o papel da comissão de remunerações ou de outras comissões envolvidas.
6 -Sempre que a política de remuneração é revista, são descritas e explicadas todas as alterações relevantes introduzidas e de que forma essas alterações refletem as votações e as opiniões expressas pelos acionistas sobre a política de remuneração, bem como os relatórios previstos no artigo 26.º-G emitidos sobre a referida política, desde a última votação sobre a mesma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2020

Até: 31/12/2021

Lei n.º 50/2020 - 1.ª Série(25/08/2020)