A política de remuneração das sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado é imediatamente publicada no sítio da Internet da sociedade, contendo menção aos resultados da votação e à respetiva data de aprovação em assembleia geral, e permanece disponível ao público, gratuitamente, pelo menos enquanto estiver em aplicação.
Artigo 26.º-E — Publicação da política de remuneração
AlteradoVigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/01/2022