Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.º-FVigência de práticas remuneratórias e de políticas de remuneração na pendência de aprovação pela assembleia geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -As práticas remuneratórias existentes em momento anterior à aprovação de uma política de remuneração mantêm-se em vigor até à aprovação de uma política de remuneração.
2 -Uma política de remuneração aprovada pela assembleia geral mantém-se em vigor até à aprovação de uma nova política de remuneração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2020

Até: 31/12/2021