1 -A CMVM elabora os regulamentos necessários à concretização das seguintes matérias:
a)Reconhecimento e registo de sistemas de liquidação;
b)Regras de segurança a adoptar pelo sistema;
c)Garantias a prestar a favor da contraparte central;
d)Regras de gestão, prudenciais e de contabilidade, necessárias para garantir a separação patrimonial.
2 -Em relação aos sistemas utilizados na liquidação de operações de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado, a CMVM, sob proposta ou com audiência prévia da entidade gestora dos sistemas em causa, define ou concretiza, através de regulamento:
a)Os prazos em que deve processar-se a liquidação;
b)Os procedimentos a adoptar em caso de incumprimento pelos participantes;
c)A ordenação das operações a compensar e a liquidar;
d)O registo das operações realizadas através do sistema e sua contabilidade.
3 -O Banco de Portugal regulamenta os sistemas por si geridos.