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Artigo 275.ºModalidades de execução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/1999
A execução das ordens de transferência consiste em colocar à disposição do beneficiário, em conta aberta por este junto de um agente de liquidação:
a) O montante bruto indicado em cada uma da ordens de transferência ou
b) O saldo líquido apurado por efeito de compensação bilateral ou multilateral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/1999

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/12/1999