A compensação efectuada no âmbito do sistema de liquidação tem carácter definitivo e é efectuada pelo próprio sistema ou por entidade que assuma funções de câmara de compensação participante deste.
Artigo 276.º — Compensação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/10/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/10/2007
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 31/10/2007