Artigo 278.º
Princípios
Redação registada como em vigor em 20/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A liquidação das operações de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado deve ser organizada de acordo com princípios de eficiência, de redução do risco sistémico e de simultaneidade dos créditos em instrumentos financeiros e em dinheiro.
2 - (Revogado).