Salvo caso de força maior, cada um dos participantes responde pelos danos causados pelo incumprimento das suas obrigações, incluindo o custo dos procedimentos de substituição.
Artigo 282.º — Responsabilidade civil
AlteradoVigente desde: 01/11/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 01/11/2007
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)