Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºEfeitos

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -A perda de qualidade de sociedade aberta é eficaz a partir da publicação da decisão favorável da CMVM.
2 -A declaração de perda de qualidade de sociedade aberta implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a readmissão no prazo de um ano.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)