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Artigo 295.ºRequisitos de exercício

AlteradoVersão 8Vigente desde: 31/12/2021
1 -O exercício profissional de qualquer actividade de intermediação financeira depende:
a)De autorização concedida pela autoridade competente;
b)De registo prévio na CMVM.
2 -O registo de intermediários financeiros cuja atividade consista exclusivamente na gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro.
3 -A CMVM organiza um registo público, nos termos do artigo 365.º, das instituições de crédito, empresas de investimento e sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo que exerçam atividades de intermediação financeira em Portugal em regime de sucursal ou de livre prestação de serviços, do qual constam:
a)Em geral:
i)O nome, firma ou denominação social, sede e remissão para o seu registo no sítio da Internet da autoridade do país de origem de onde consta o seu registo e da entidade, bem como remissão para o sítio da Internet da sucursal em Portugal, quando exista;
ii)Data de início, e quando for o caso, data de termo, do registo para cada atividade de intermediação financeira;
b)Nos agentes vinculados, o nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio profissional, correio eletrónico e, caso exista, remissão para o sítio da Internet dos mesmos.
4 -A CMVM comunica à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados o registo de empresas de investimento e instituições de crédito que prestem serviços ou exerçam atividades de investimento.
5 -Depende de registo prévio na CMVM a elegibilidade de uma pessoa referida na alínea g) do n.º 3 do artigo 289.º para ser admitida a licitar licenças de emissão em leilões, por conta própria ou de clientes da sua atividade principal.
6 -O intermediário financeiro comunica imediatamente à CMVM qualquer alteração relevante às condições iniciais do registo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 8

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 23/09/2019

Até: 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 144/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 20/07/2018

Até: 23/09/2019

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 24/02/2015

Até: 20/07/2018

Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(24/02/2015)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 10/05/2013

Até: 24/02/2015

Decreto-Lei n.º 63-A/2013 - 1.ª Série(10/05/2013)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 06/02/2013

Até: 10/05/2013

Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 06/02/2013

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007