Artigo 316.º
Informação sobre operações de internalizadores sistemáticos e intermediários financeiros que negoceiem fora de uma plataforma de negociação
Redação registada como em vigor em 31/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os intermediários financeiros que negoceiem por conta própria ou em nome de clientes, realizem operações em instrumentos financeiros negociados numa plataforma de negociação, incluindo internalizadores sistemáticos, divulgam a informação sobre as operações realizadas nos termos previstos na legislação da União Europeia.
2 - (Revogado).