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Artigo 322.ºContratos celebrados fora do estabelecimento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/07/2018
1 -As ordens para execução de operações e os contratos de gestão de carteira cuja emissão ou conclusão por um investidor não profissional tenha tido lugar fora do estabelecimento do intermediário financeiro, sem anterior relação de clientela e sem solicitação do investidor, só produzem efeito três dias úteis após a declaração negocial do investidor.
2 -Neste prazo, pode o investidor comunicar o seu arrependimento ao intermediário financeiro.
3 -Considera-se que existe anterior relação de clientela quando:
a)Entre o intermediário financeiro e o investidor tenha sido celebrado contrato de gestão de carteira; ou
b)O intermediário financeiro seja destinatário frequente de ordens dadas pelo investidor; ou
c)O intermediário financeiro tenha a seu cargo o registo ou o depósito de instrumentos financeiros pertencentes ao investidor.
4 -Presume-se que o contacto efetuado pelo intermediário financeiro não foi solicitado quando não exista anterior relação de clientela entre o intermediário financeiro e o investidor.
5 -O consultor para investimento não pode efetuar contactos com investidores não profissionais que por estes não tenham sido solicitados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/07/2018

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 20/07/2018

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006