1 -As ordens para execução de operações e os contratos de gestão de carteira cuja emissão ou conclusão por um investidor não profissional tenha tido lugar fora do estabelecimento do intermediário financeiro, sem anterior relação de clientela e sem solicitação do investidor, só produzem efeito três dias úteis após a declaração negocial do investidor.
2 -Neste prazo, pode o investidor comunicar o seu arrependimento ao intermediário financeiro.
3 -Considera-se que existe anterior relação de clientela quando:
a)Entre o intermediário financeiro e o investidor tenha sido celebrado contrato de gestão de carteira; ou
b)O intermediário financeiro seja destinatário frequente de ordens dadas pelo investidor; ou
c)O intermediário financeiro tenha a seu cargo o registo ou o depósito de instrumentos financeiros pertencentes ao investidor.
4 -Presume-se que o contacto efetuado pelo intermediário financeiro não foi solicitado quando não exista anterior relação de clientela entre o intermediário financeiro e o investidor.
5 -O consultor para investimento não pode efetuar contactos com investidores não profissionais que por estes não tenham sido solicitados.