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Artigo 342.ºRecolha de intenções de investimento

Vigente desde: 13/11/1999
Os contratos celebrados para recolha de intenções de investimento a que se referem os artigos 164.º e seguintes regem-se pelos artigos 337.º e 338.º, com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999