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Artigo 358.ºPrincípios

Versão 2Vigente desde: 31/10/2007
a)Protecção dos investidores;
b)Eficiência e regularidade de funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros;
c)Controlo da informação;
d)Prevenção do risco sistémico;
e)Prevenção e repressão das actuações contrárias a lei ou a regulamento;
f)Independência perante quaisquer entidades sujeitas ou não à sua supervisão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 31/10/2007

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/10/2007