a)Protecção dos investidores;
b)Eficiência e regularidade de funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros;
c)Controlo da informação;
d)Prevenção do risco sistémico;
e)Prevenção e repressão das actuações contrárias a lei ou a regulamento;
f)Independência perante quaisquer entidades sujeitas ou não à sua supervisão.