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Artigo 369.ºRegulamentos da CMVM

Versão 5Vigente desde: 31/12/2021
1 -A CMVM elabora regulamentos sobre as matérias integradas nas suas atribuições e competências.
2 -Os regulamentos da CMVM devem observar os princípios da legalidade, da necessidade, da clareza e da publicidade.
3 -Os regulamentos da CMVM são publicados na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor na data neles referida ou cinco dias após a sua publicação.
4 -(Revogado.)
5 -Os regulamentos da CMVM que apenas visem regular procedimentos de carácter interno de uma ou mais categorias de entidades denominam-se instruções, não são publicados nos termos dos números anteriores, são notificados aos respectivos destinatários e entram em vigor cinco dias após a notificação ou na data nelas referida.
6 -Os regulamentos da CMVM são divulgados no sítio da Internet da CMVM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 5

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/07/2018

Até: 31/12/2021

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/10/2007

Até: 20/07/2018

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 31/10/2007

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006