Artigo 373.º
Princípios
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Além daqueles que são referidos no artigo 358.º, a cooperação desenvolvida pela CMVM deve obedecer aos princípios de reciprocidade, de respeito pelo segredo profissional e de utilização restrita da informação para fins de supervisão.