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Artigo 398.ºDeveres profissionais

Vigente desde: 28/04/2023
a)De segredo profissional;
b)De segregação patrimonial;
c)De não utilização de valores mobiliários, de outros instrumentos financeiros ou de dinheiro fora dos casos previstos em lei ou regulamento;
d)De defesa do mercado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/04/2023