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Artigo 402.ºFormas da infracção

Vigente desde: 13/11/1999
1 -Os ilícitos de mera ordenação social previstos neste Código são imputados a título de dolo ou de negligência.
2 -A tentativa de qualquer dos ilícitos de mera ordenação social descritos neste Código é punível.

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Vigente desde: 13/11/1999