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Artigo 417.ºCompetência para conhecer a impugnação judicial

Versão 2Vigente desde: 24/06/2011
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pela CMVM, em processo de contra-ordenação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 24/06/2011

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 24/06/2011