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Artigo 49.ºConversão de valores mobiliários escriturais em titulados

Vigente desde: 13/11/1999
1 -Os valores mobiliários escriturais consideram-se convertidos em titulados no momento em que os títulos ficam disponíveis para entrega.
2 -Os registos dos valores mobiliários convertidos devem ser inutilizados ou cancelados com menção da data da conversão.

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999