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Artigo 52.ºValores mobiliários nominativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/05/2017
Os valores mobiliários são nominativos, não sendo permitida a emissão de valores mobiliários ao portador.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/05/2017

Lei n.º 15/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 03/05/2017