Os valores mobiliários são nominativos, não sendo permitida a emissão de valores mobiliários ao portador.
Artigo 52.º — Valores mobiliários nominativos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 03/05/2017
Lei n.º 15/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 03/05/2017