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Artigo 53.ºConvertibilidade

RevogadoVigente desde: 04/05/2017
Salvo disposição legal, estatutária ou resultante das condições especiais fixadas para cada emissão, os valores mobiliários ao portador podem, por iniciativa e a expensas do titular, ser convertidos em nominativos e estes naqueles.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/05/2017

Lei n.º 15/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)