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Artigo 54.ºModos de conversão

RevogadoVigente desde: 04/05/2017
a)Através de anotação na conta de registo individualizado dos valores mobiliários escriturais ou dos valores mobiliários titulados integrados em sistema centralizado;
b)Por substituição dos títulos ou por alteração no seu texto, realizadas pelo emitente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/05/2017

Lei n.º 15/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)