São obrigatoriamente integrados em sistema centralizado os valores mobiliários escriturais admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou organizado.
Artigo 62.º — Integração em sistema centralizado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/07/2018
Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 20/07/2018