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Artigo 62.ºIntegração em sistema centralizado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
São obrigatoriamente integrados em sistema centralizado os valores mobiliários escriturais admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou organizado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/07/2018

Lei n.º 35/2018 - 1.ª Série(20/07/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 20/07/2018