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Artigo 61.ºEntidades registadoras

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/12/1999
a)Conta aberta junto de intermediário financeiro, integrada em sistema centralizado; ou
b)Conta aberta junto de um único intermediário financeiro indicado pelo emitente; ou
c)Conta aberta junto do emitente ou de intermediário financeiro que o representa.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/1999

Declaração de Rectificação n.º 23-F/99 - 1.ª Série(31/12/1999)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 31/12/1999