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Artigo 82.ºPenhora

RetificadoVersão 3Vigente desde: 30/04/2003
A penhora e outros actos de apreensão judicial de valores mobiliários escriturais realizam-se preferencialmente mediante comunicação electrónica à entidade registadora ou depositária, pelo agente de execução, de que os valores mobiliários ficam à ordem deste.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 30/04/2003

Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003 - 1.ª Série(30/04/2003)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/03/2003

Até: 30/04/2003

Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 08/03/2003