Os certificados passados pelas entidades registadoras relativos a valores mobiliários escriturais valem como título executivo, se mencionarem o fim a que se destinam, se forem emitidos por prazo indeterminado e se a assinatura do representante da entidade registadora e os seus poderes estiverem reconhecidos por notário.
Artigo 84.º — Título executivo
Vigente desde: 13/11/1999
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Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999