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Artigo 84.ºTítulo executivo

Vigente desde: 13/11/1999
Os certificados passados pelas entidades registadoras relativos a valores mobiliários escriturais valem como título executivo, se mencionarem o fim a que se destinam, se forem emitidos por prazo indeterminado e se a assinatura do representante da entidade registadora e os seus poderes estiverem reconhecidos por notário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999