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Artigo 90.ºIntegração e exclusão de valores mobiliários

Vigente desde: 13/11/1999
1 -A integração em sistema centralizado abrange todos os valores mobiliários da mesma categoria, depende de solicitação do emitente e realiza-se através de registo em conta aberta no sistema centralizado.
2 -Os valores mobiliários que não estejam obrigatoriamente integrados em sistema centralizado podem dele ser excluídos por solicitação do emitente.

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999