Enquanto não forem emitidos os títulos, a posição jurídica do titular pode ser provada através de cautelas passadas pelo emitente ou pelo intermediário financeiro colocador da emissão.
Artigo 96.º — Cautelas
Vigente desde: 13/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999