Quando disposições legais ou contratuais remeterem para preceitos revogados por este decreto-lei, entende-se que a remissão vale para as correspondentes disposições do Código dos Valores Mobiliários, salvo se do contexto resultar interpretação diferente.
Artigo 14.º — Remissão para disposições revogadas
Vigente desde: 13/11/1999
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