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Artigo 14.ºRemissão para disposições revogadas

Vigente desde: 13/11/1999
Quando disposições legais ou contratuais remeterem para preceitos revogados por este decreto-lei, entende-se que a remissão vale para as correspondentes disposições do Código dos Valores Mobiliários, salvo se do contexto resultar interpretação diferente.

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Vigente desde: 13/11/1999