1 -O n.º 2 do artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais passa a ter a seguinte redacção:
2 -O n.º 4 do artigo 328.º do Código das Sociedades Comerciais passa a ter a seguinte redacção:
3 -O n.º 5 do artigo 346.º do Código das Sociedades Comerciais passa a ter a seguinte redacção:
4 -O n.º 1 do artigo 371.º do Código das Sociedades Comerciais passa a ter a seguinte redacção:
5 -Ao artigo 490.º do Código das Sociedades Comerciais é aditado um n.º 7, com a seguinte redacção: