1 -[...]
2 -Nas áreas do território concelhio inseridas nas zonas terrestres de proteção das albufeiras da Caniçada e do Ermal, identificadas e delimitadas na planta de ordenamento/carta dos regimes especiais de salvaguarda, a disciplina de uso do solo decorrente dos seus regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, vertida no capítulo V-A, prevalece sobre as restantes disposições do presente plano, sempre que tal disciplina for materialmente mais restritiva, mais exigente ou mais condicionadora que estas.
3 -A aplicação dos regimes de salvaguarda constantes do capítulo V-A não dispensa a obtenção dos pareceres, das autorizações ou das aprovações das entidades de tutela, nos termos e com os efeitos legalmente exigíveis.
4 -[revogado].
[...]
Capítulo V-A
Regimes especiais de salvaguarda (áreas envolventes de albufeiras)
Secção I
Disposições comuns